Em menos de cem dias de trabalho, a nova diretoria da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) já cumpriu grande parte das ações anunciadas durante a campanha eleitoral, implementando mudanças estatutárias e administrativas importantes para fortalecer a entidade e promover uma gestão mais democrática e eficiente.

Entre as alterações, definidas em assembleia geral extraordinária, prefeitos e prefeitas de diversas regiões do estado aprovaram a redução do mandato eletivo para dois anos, a partir de 2026. A limitação de reeleição para um único mandato adicional para o mesmo cargo busca promover a alternância de poder, assegurando que novas ideias e perspectivas possam contribuir para o desenvolvimento municipal.

Outra inovação significativa é a limitação de reeleições para os cargos de direção, permitindo apenas uma reeleição consecutiva. Esse novo critério busca assegurar a alternância de poder e a diversificação das lideranças, possibilitando que novas visões e estratégias beneficiem os municípios associados.

A nova diretoria também colocou em votação e obteve aprovação a medida de que apenas prefeitos em mandato poderão votar nas eleições presidenciais da AMM, previstas para ocorrer em janeiro de 2027. Essa medida garante que apenas os gestores municipais atualmente empossados participem da escolha de seus representantes, reforçando a legitimidade e a representatividade das decisões tomadas.

Assembleia Geral agora pode ser realizada em formatos presencial, telepresencial ou híbrido, adaptando-se às necessidades de participação dos associados, enquanto mantém a integridade do processo eleitoral. E fica definido a adoção exclusiva do voto presencial nas eleições, utilizando as urnas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a AMM assegura um processo de escolha transparente e seguro para todos os envolvidos.

Já o cargo de presidente, assim como os demais cargos da diretoria e do conselho fiscal, não será remunerado, reforçando o caráter voluntário e dedicado dos membros à causa municipalista. Adicionalmente, a nova regra traz que um ex-prefeito somente poderá se candidatar a Diretor Presidente da entidade na eleição imediatamente subsequente ao encerramento do seu mandato de prefeito.

Fonte:valdemir

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