No dia 11 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a Lei nº 12.430/2024, aprovada pelo estado de Mato Grosso. A lei, que visava punir com rigor os invasores de propriedades privadas, foi considerada inconstitucional pelo STF. A decisão unânime dos ministros manteve a suspensão da lei até que ocorra o julgamento definitivo. Dessa forma, a norma estadual fica sem efeito.

Inicialmente, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso criou a Lei nº 12.430/2024 para combater as invasões de terras, um problema recorrente no estado. A lei estabelecia várias punições, como o bloqueio de benefícios sociais estaduais, a proibição de ocupar cargos de confiança no governo e a restrição de contratos com o poder público. Nesse sentido, a intenção era endurecer as regras para inibir novas invasões. No entanto, o STF avaliou que a lei ultrapassava os limites da competência estadual, o que levou à suspensão.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a legislação estadual interferia em questões de direito penal, que é de competência exclusiva da União. Portanto, o STF considerou que a norma violava o artigo 22 da Constituição Federal. Assim, os ministros decidiram, por unanimidade, suspender a lei. Isso evita que estados legislem sobre áreas que a Constituição reserva ao governo federal, prevenindo potenciais conflitos entre normas estaduais e federais.

Por enquanto, ainda não há uma data para o julgamento final que decidirá se a lei será definitivamente considerada inconstitucional. Enquanto isso, a legislação federal permanece como a única base legal para punir invasores de propriedades. Essa suspensão provoca discussões, já que alguns defendem a proteção das competências constitucionais, enquanto outros acreditam que medidas mais rigorosas são necessárias para combater as invasões de terras no estado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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