Um idoso de 75 anos, que tem problemas sérios de saúde e se encontra em homecare, não pode ter a energia elétrica de casa cortada. A decisão é da justiça de Mato Grosso e foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres, que obrigou a Energisa a não realizar o corte da luz.

A concessionária responsável pelo fornecimento de energia no estado tem até 30 dias para instalar uma unidade consumidora exclusiva para o atendimento do idoso. A Energisa ainda tem que informar o valor do custo mensal do uso dos equipamentos. Caso a decisão seja descumprida, a empresa arcará com pagamento de multa no valor de R$ 200 reais por dia.

Além disso, ficou definido que o estado e o município de Cáceres arquem com os custos do serviço essencial oferecido ao idoso nesse momento já que o estado de saúde dele é considerado grave. O idoso enfrenta uma doença neurodegenerativa e depende dos aparelhos médicos que ficam ligados constantemente.

A magistrada afirmou na decisão que o direito a saúde é garantido pela Constituição Federal e que o tratamento domiciliar é considerado essencial para a vida do paciente.

O idoso entrou na justiça por meio da Defensoria Pública, alegando não ter como pagar as despesas sem comprometer a renda da família.

FONTE:OPINIAO 

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