Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Energisa a pagar R$ 6 mil a uma cliente que possui sistema de energia solar e recebeu faturas de mais de R$ 400. A empresa ainda cortou o fornecimento de energia da consumidora, apesar de haver ordem judicial proibindo isso.
J.S.L. entrou com uma ação de declaração de inexistência de débito, com pedido de danos morais, contra a Energisa Mato Grosso S.A. buscando a declaração da inexigibilidade das faturas dos meses de agosto e outubro de 2022, que vieram nos valores de R$ 533,40 e R$ 451,34, além de indenização no valor de R$ 10 mil.
Fonte:gazeta

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *