Lei diz que trechos bíblicos poderão ser usados como recurso paradidático. A participação não será obrigatória.
Uma lei que prevê leitura de trechos da bíblia em escolas públicas e privadas de Sinop, no norte do estado, foi sancionada pelo prefeito Rober Dorner (PL) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14). O projeto foi apresentado pelo vereador Raimundo Hedvaldo Costa (Novo) e já havia sido aprovado na Câmara de Vereadores.
Conforme a lei, a leitura de trechos bíblicos poderá ser utilizada como recurso paradidático para disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica.
O prefeito, a participação não será obrigatória. A lei diz ainda que os estudantes poderão escolher se desejam ou não participar das atividades que envolvam os estudos religiosos.
Na capital, o vereador Rodrigo Arruda e Sá (PSDB) também apresentou um projeto de lei que propõe a leitura da bíblia em escolas públicas e particulares de Cuiabá em julho deste ano, como um recurso paradidático para disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica. A proposta ainda não foi votada.
O cientista político João Souza explicou que a proposta não tem condições de ser aplicada, visto que o estado é laico. Segundo ele, a proposta difere do que seria a disciplina de ensino religioso.
Ainda de acordo com João, ao analisar um cenário onde alguns estudantes optam pela participação nos estudos bíblicos e outros não, isso pode causar uma segregação entre os jovens, levando à problemas de socialização entre os estudantes.