Em decisão publicada no Diário de Justiça, a juíza Myrian Pavan Schenkel, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Energisa a indenizar em R$ 5 mil uma cliente após desligar o fornecimento de energia de sua residência sem o pedido dela. A unidade consumidora em questão havia mudado de titularidade, sem o conhecimento da moradora, e ela teve que pagar pelo religamento. No entanto, um novo pedido de desligamento foi feito, sem a autorização da moradora.
A.C.D. entrou com uma ação de reclamação com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Energisa Mato Grosso, em decorrência dos transtornos que passou.
Ela relatou que em agosto de 2021 foi comunicada pela portaria de seu prédio que um funcionário da concessionária de energia estava ali para concluir a solicitação de desligamento de sua unidade consumidora.
A autora da ação afirmou que nunca solicitou o desligamento e por isso entrou em contato com a Energisa. Ela foi informada que teria que solicitar uma nova ativação e pagar uma taxa de religação de R$ 114,38, o que foi feito, resultando em uma nova unidade consumidora.
A moradora ainda requereu a gravação do atendimento e documentos referentes à solicitação de desligamento, mas a empresa negou o pedido, argumentando que isso só seria possível mediante decisão judicial.
Meses depois, novamente a mulher foi comunicada que um funcionário da Energisa estava no local para concluir outra solicitação de desligamento da unidade consumidora. Ela então foi até a agência e lá constatou a alteração de titularidade da unidade consumidora, sendo cadastrada no nome de V.B., em seu endereço.
A moradora ainda destacou que chegou a entrar com uma ação cautelar de exibição de documentos, para saber sobre os pedidos de desligamento, no entanto, mesmo com decisão judicial a empresa não teria cumprido a ordem. Com base nisso ela pediu o pagamento de indenização por dano moral e dano material.
Em sua contestação, a Energisa apenas pediu a exclusão de sua responsabilidade, já que “os fatos se deram por ato de terceiro”, requerendo também a improcedência dos pedidos.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a cliente conseguiu provar, “de forma clara e indubitável”, que houve o desligamento sem sua solicitação, assim como houve a mudança da unidade consumidora sem sua autorização. A juíza considerou que esses atos desrespeitam as normas que regem o Serviço Público de Energia Elétrica.
“É certa a responsabilidade da Requerida e o consequente dever de indenizar. Com relação à suspensão do serviço, é cediço, que o corte/desligamento do fornecimento de energia elétrica de forma indevida, por culpa da concessionária, causa danos aos Consumidores”, pontuou a magistrada ao condenar a Energisa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e devolução do valor pago pelo religamento (atualizado e corrigido).