O Governo do Estado foi condenado a pagar a “ajuda fardamento” a todos os policiais militares e bombeiros que estavam na ativa em 2019. O benefício corresponde a 30% do salário de cada militar e deve ser pago quando a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) não fornece as fardas.
A ação é da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof/MT). Segundo relato da entidade, em 2019 os militares não receberam o fardamento e, apesar de terem protocolado o pedido solicitando o pagamento, o Estado se negou a quitar o débito.
O pedido tem como base os artigos 128 e 204 da lei complementar 555/2014 que determina que todos os militares estaduais recebam anualmente o conjunto de fardamento, independente do posto ou graduação. Caso o Estado não consiga entregar a vestimenta, deveria ser pago em novembro uma gratificação de 30% do salário.
O caso foi julgado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. À Justiça o Estado alegou que o auxílio foi declarado inconstitucional em 2020 e, portanto, não havia valores a serem pagos aos militares.
Para o magistrado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) só tem efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão, que aconteceu em abril de 2020. Isso significa que a “a ajuda fardamento relativa aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 é devida”.