O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo sobre as empresas que possuem sistemas de energia solar fotovoltaica instalados foi suspenso pela Justiça Estadual mediante pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá).

O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, tomou a decisão no último dia 19 de setembro.

A taxa se aplica ao período que começa em setembro de 2017 e termina em março de 2021. acordo com uma ação, a distribuidora encarregada do serviço de fornecimento de energia invejosa o boleto bancário com vencimento para agosto com valores exacerbados, junto às faturas regulares.

Fonte:Redação mtmais

 

 

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